Todos os trabalhadores que exercem atividades pelo CLT – Consolidações das Leis de Trabalho – precisam da Carteira de Trabalho para registrar sua atividade profissional. Ter a carteira assinada garante benefícios e direitos, garantindo as responsabilidades do trabalhador com o funcionário e vice-versa.
É ela que traz todas as informações pertinentes entre o vínculo do funcionário e da empresa até o momento do seu desligamento. Nela constam informações como:
- Data de admissão;
- Tempo de duração do vínculo empregatício;
- Férias;
- Pagamento do PIS;
- Pagamento do seguro-desemprego;
- Salário;
- Data de saída do emprego.

É importante solicitar o documenta ao começar a procura pelo seu emprego, pois é ela quem comprova o vínculo do cargo e da pessoa que exerceu, garantindo os direitos trabalhistas. Através do registro na Carteira de Trabalho que sem tem direito a:
- Seguro desemprego;
- Aposentadoria;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Outros.
Quem Pode Tirar a Carteira de Trabalho?
É possível solicitar o documento a partir dos 14 anos. Esta é a idade mínima para poder começar a exercer atividades no mercado de trabalho como Menor Aprendiz. O cargo prevê condições diferenciadas de trabalho, para que o tempo exercendo as atividades não atrapalhe os estudos no contra-turno.
Ela pode ser emitida para brasileiros natos, naturalizados e é até mesmo emitida Carteira de Trabalho para estrangeiros. Garantindo assim o direito de todos. Ela pode ser emitida nos seguintes locais:
- Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho;
- Postos de atendimento ao trabalhador (PAT);
- Postos conveniados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como Tirar a 2ª Via
Você deve solicitar a segunda via da CTPS em casos de perda, furto, roubo ou ainda se a sua apresentar mau estado de conservação. Será necessário os seguintes documentos:
- Foto 3×4 colorida e recente;
- Comprovante de residência com CEP;
- Documento de identificação original com foto. Ex: RG, CNH;
- Comprovação do estado civil: Certidão de Casamento para os casados (com devida averbação para os separados, divorciados ou viúvos) e Certidão de Nascimento para os solteiros;
- Documento comprovando número da Carteira de Trabalho. Ex: Copia de registro de empregado com carimbo (CNPJ/CGC), termo de rescisão, extrato do FGTS ou PIS, etc;
- Carteira de trabalho – se ainda possuir a sua;
- Boletim de ocorrência – para perdas, roubos ou extravio.
Apresente os documentos requeridos nas sedes dos locais indicados. Lá irão instruir você para que possa o mais brevemente possível estar com sua nova carteira de trabalho em mãos.
Conquistar o primeiro emprego só é possível quando um cidadão possuir a Carteira de Trabalho, mas com o nome oficial de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), criada através do Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969. Este é um documento obrigatório para qualquer pessoa que irá prestar algum tipo de serviço, ou seja, independentemente do setor – indústria, comércio, agricultura, entre outros – é necessário apresentar a Carteira de Trabalho. Assim, a CTPS é um dos mais importantes e únicos documentos na vida do trabalhador brasileiro. CTPS: funcionalidade e garantias de direitos A Carteira de Trabalho e Previdência Social tem como função registrar corretamente todas as atividades profissionais da pessoa que trabalha pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, a Carteira de Trabalho reúne informações, tais como: Data de admissão, Tempo do vínculo empregatício, Salário, Férias, Pagamento do seguro-desemprego e PIS, Licenças, E data de saída do serviço. Qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) com idade superior a 14 anos pode tirar a Carteira de Trabalho gratuitamente, sendo cadastrado pelo Ministério do Trabalho nos programas PIS/PASEP. Há a Carteira de Trabalho para Estrangeiros para, como o próprio nome diz, para pessoas estrangeiras. A Carteira de Trabalho e Previdência Social garante os direitos que um trabalhador possui, como é o caso da aposentadoria, seguro-desemprego, PIS, Abono Salarial e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, a Carteira de Trabalho é fundamental para que você tenha acesso aos seus direitos no futuro, da mesma forma que mantém-se o conhecimento sobre suas atividades profissionais. Como tirar 2 via Carteira de Trabalho? Um ponto importante é que você tenha cuidado com sua Carteira de Trabalho, mas é claro que podem surgir ocasiões onde será preciso solicitar a 2 via Carteira de Trabalho. Em casos de perda, extravio, furto, roubo ou mau estado de conservação, por exemplo, você pode requerer a 2 via Carteira de Trabalho. Vale lembrar que em situações de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de Trabalho, você precisará dirigir-se a uma Delegacia de Polícia Civil e registrar um Boletim de Ocorrência. Solicitar a 2 via Carteira de Trabalho acontece da mesma forma que a primeira via: vá em algum dos locais que a emitem: Postos da Superintendência do Trabalho e Emprego, Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), Postos de atendimento ao trabalhador (PAT). Alguns documentos serão solicitados. Além do Boletim de Ocorrência original – se for o seu caso – tenha em mãos: Carteira de Trabalho (se for no caso de mau estado de conservação ou se há folhas de registro sobrando), Documento que possua o número da Carteira de Trabalho anterior, Comprovação de estado civil: dependendo do caso pode ser a Certidão de Nascimento ou de Casamento, Comprovante de residência que contenha o CEP, Documento de identificação original, como, por exemplo, o RG ou a CNH. Ter a 2 via Carteira de Trabalho não traz dores de cabeça. Somente apresente os documentos corretos e aguarde a emissão.